Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 41, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 28.12.2022, Seção 1, p. 53.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 5065/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 363ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de dezembro de 2022: Convênio ICMS nº 203/22 - Altera o Convênio ICMS nº 119/21, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS correspondente ao preço pago pelos selos fiscais efetivamente utilizados nos vasilhames acondicionadores de água mineral natural ou água adicionada de sais.