Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 27, DE 3 DE ABRIL DE 2020 . Publicado no DOU de 07.04.2020, Seção 1, p. 19, pelo Despacho 18/2020 do Diretor do CONFAZ.
"§ 1º As reuniões do Conselho contarão com a participação de representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, da Secretaria da Receita Federal - SRF, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e de representante do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal - CONPEG, que poderão participar dos debates, sem direito a voto.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor da sua publicação no Diário Oficial da União.