Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:27
Complemento:/2020
Publicação:04/07/2020
Ementa:Altera o Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Assunto:Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
Regimento Interno




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 27, DE 3 DE ABRIL DE 2020
. Publicado no DOU de 07.04.2020, Seção 1, p. 19, pelo Despacho 18/2020 do Diretor do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 176ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica alterado o § 1º do art. 7º do anexo do Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º As reuniões do Conselho contarão com a participação de representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, da Secretaria da Receita Federal - SRF, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e de representante do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal - CONPEG, que poderão participar dos debates, sem direito a voto.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor da sua publicação no Diário Oficial da União.