Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13099/2025
11/11/2025
11/11/2025
2
11/11/2025
11/11/2025

Ementa:Altera a Lei nº 12.702, de 21 de outubro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025, e dá outras providências.
Assunto:Lei Orçamentária
Alterou/Revogou:DocLink para 12702 - Alterou a Lei n° 12.702/2024
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 13.099, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autor: Poder Executivo
. Publicada na Edição Extra do DOE de 11.11.2025, p. 2.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica alterado o Anexo II - Metas Fiscais, constante da Lei nº 12.702, de 21 de outubro de 2024, no que se refere aos itens II.2 - Metas Fiscais 2025 e II.4 - Demonstrativo das Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, que passam a vigorar na forma do Anexo I desta Lei, bem como o art. 27, cujo percentual passa a ser de 12% (doze por cento), podendo o acréscimo previsto ser utilizado exclusivamente nas Unidades Orçamentárias 01101, 01302 e 01303.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado

ANEXO  I - LEI 13099.pdf