Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6464/2005
09/21/2005
09/21/2005
1
21/09/2005
21/09/2005

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ECF e ICMS que especifica.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 6.464, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição do Convênio ECF 2/05 e dos Convênios ICMS 88/05 a 91/05,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto dos Convênios ECF 2/05 e ICMS 88/05 a 91/05, celebrados na 86ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – realizada em Brasília, DF, no dia 17 de agosto de 2005, e publicados no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2005, Seção 1, p. 27 e 28 , com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de setembro de 2005, Seção 1, p. 47, nos termos do Ato Declaratório nº 9, de 9 de setembro de 2005:
CONVÊNIO ECF 2, DE 17 DE AGOSTO DE 2005
(Publicado no DOU de 23.08.05)
(Ratificação nacional: DOU de 12.09.05)
CONVÊNIO ICMS 88, DE 17 DE AGOSTO DE 2005
(Publicado no DOU de 23.08.05)
CONVÊNIO ICMS 89, DE 17 DE AGOSTO DE 2005
(Publicado no DOU de 23.08.05)
(Ratificação nacional: DOU de 12.09.05)
CONVÊNIO ICMS 90, DE 17 DE AGOSTO DE 2005
(Publicado no DOU de 23.08.05)
(Ratificação nacional: DOU de 12.09.05)
CONVÊNIO ICMS 91, DE 17 DE AGOSTO DE 2005
(Publicado no DOU de 23.08.05)
(Retificado no DOU de 25.08.05, p. 27)
(Ratificação nacional: DOU de 12.09.05)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 21 de setembro de 2005, 184° da Independência e 117° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO


WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA