Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6464
/2005
09/21/2005
09/21/2005
1
21/09/2005
21/09/2005
Ementa:
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ECF e ICMS que especifica.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 6.464, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005.
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ECF e ICMS que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a edição do Convênio ECF 2/05 e dos Convênios ICMS 88/05 a 91/05,
D E C R E T A:
Art. 1º
O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto dos Convênios ECF 2/05 e ICMS 88/05 a 91/05, celebrados na 86ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – realizada em Brasília, DF, no dia 17 de agosto de 2005, e publicados no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2005, Seção 1, p. 27 e 28 , com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de setembro de 2005, Seção 1, p. 47, nos termos do Ato Declaratório nº 9, de 9 de setembro de 2005:
“
CONVÊNIO ECF 2
, DE 17 DE AGOSTO DE 2005
(Publicado no DOU de 23.08.05)
(Ratificação nacional: DOU de 12.09.05)
CONVÊNIO ICMS 88
, DE 17 DE AGOSTO DE 2005
(Publicado no DOU de 23.08.05)
CONVÊNIO ICMS 89
, DE 17 DE AGOSTO DE 2005
(Publicado no DOU de 23.08.05)
(Ratificação nacional: DOU de 12.09.05)
CONVÊNIO ICMS 90
, DE 17 DE AGOSTO DE 2005
(Publicado no DOU de 23.08.05)
(Ratificação nacional: DOU de 12.09.05)
CONVÊNIO ICMS 91
, DE 17 DE AGOSTO DE 2005
(Publicado no DOU de 23.08.05)
(Retificado no DOU de 25.08.05, p. 27)
(Ratificação nacional: DOU de 12.09.05)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 21 de setembro de 2005, 184° da Independência e 117° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA