O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária, e
Considerando a rejeição expressamente manifestada pelo Poder Executivo do Estado do Sergipe
DECLARA
Rejeitado o Convênio ICMS 70/91, celebrado na 21ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 24 de outubro de 1991, e publicado no Diário Oficial da União do dia 29 de outubro de 1991:
“Convênio ICMS 70/91 - Dispõe sobre isenção nas saídas dos insumos agropecuários que especifica.”
Brasília, DF, 14 de novembro de 1991.
Luiz Fernando Gusmão Wellisch