Texto: CONVÊNIO ICMS 17/18, DE 6 DE MARÇO DE 2018 . Publicado no DOU de 07.03.2018, Seção 1, p. 54, pelo Despacho 35/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 23.03.2018, Seção 1, p. 26, pelo Ato Declaratório 7/18.
“Cláusula sexta-A Ficam convalidados os atos praticados com base na Lei Estadual de Sergipe nº 8.292/17, em conformidade e antes da vigência deste convênio.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.