Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 17, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 . Publicado no DOU de 13.11.12, Seção 1, p. 29
Ratifica o Convênio ICMS 122/12.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrados na 182ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 24 de outubro de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2012: Convênio ICMS 122/12 - Altera o Convênio ICM 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagemqueatingeo Semi-árido brasileiro. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA