Texto: CONVÊNIO ICMS 74, DE 18 DE JULHO DE 2016. . Publicado no DOU de 21.07.2016, Seção 1, p. 64, pelo Despacho 117/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 09.08.2016, Seção 1, p. 9, pelo Ato Declaratório 13/16.
II - a cláusula terceira: "Cláusula terceira Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a conceder remissão e anistia, exclusivamente sobre o saldo devedor residual do parcelamento concedido até 30 de maio de 2016, até o valor equivalente a 20 (vinte) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT).". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.