Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6829/2005
11/30/2005
11/30/2005
6
30/11/2005
30/11/2005

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS que especifica.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 6.829, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005.

Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Convênios ICMS 125/05 a 128/05,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto dos Convênios ICMS 125/05 a 128/05, celebrados na 89ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – realizada em Brasília, DF, no dia 27 de outubro de 2005, e publicados no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2005, Seção 1, p. 53 a 56, com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de novembro de 2005, Seção 1, p. 49, nos termos do Ato Declaratório nº 13, de 16 de novembro de 2005:

CONVÊNIO ICMS 125, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
(Publicado no DOU de 28.10.05)
(Retificado no DOU de 1º.11.05, p. 38)
(Ratificação nacional: DOU de 17.11.05)

CONVÊNIO ICMS 126, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
(Publicado no DOU de 28.10.05)
(Ratificação nacional: DOU de 17.11.05)

CONVÊNIO ICMS 127, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
(Publicado no DOU de 28.10.05)
(Ratificação nacional: DOU de 17.11.05)
CONVÊNIO ICMS 128, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
(Publicado no DOU de 28.10.05)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de novembro de 2005, 184° da Independência e 117° da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA