Legislação Tributária
ICMS

Ato:Resolução CONFAZ
Número:61
Complemento:/2024
Publicação:09/09/2024
Ementa:Divulga indicação do CONFAZ de representantes dos Estados e do Distrito Federal para tratar de transporte aéreo de cargas em reunião com a Secretaria Nacional de Aviação Civil - SAC.
Assunto:Transporte Aéreo de Cargas




Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 61, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, por unanimidade, na sua 400ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de agosto de 2024, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º Divulgar a indicação realizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, conforme solicitado pelo OFÍCIO Nº 37/2024/DINV-SAC-MPOR/SAC-MPOR, da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos, dos representantes dos Estados e do Distrito Federal para tratar de transporte aéreo de cargas em reunião com a Secretaria Nacional de Aviação Civil - SAC:
I - como membro titular: Luiz Cláudio Gomes, Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais;
II - como membro suplente: Pricilla Maria Santana, Secretária de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN