Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 38, DE 30 DE JUNHO DE 2021 . Publicado no DOU de 01.07.2021, Seção 1, p. 22.
"§ 2º Para os efeitos dos incisos II e III, do item 3.3.2, do Anexo I ou dos incisos II e III, do item 2.2.4.2, do Anexo V deverá ser publicado Despacho emitido pelo Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, indicando o código do fabricante ou importador e o código do modelo do equipamento.". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ