Legislação Tributária
IPI

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:10
Complemento:/2025
Publicação:04/25/2025
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 10, DE 24 DE ABRIL DE 2025
. Publicado no DOU de 25.04.2025, Seção 1, p. 208.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000218/2025-70, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de maio de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC-*5,3589----
2AL3,4910*5,1871**4,9088---
3AM-**5,4544*3,6441*2,0457--
4AP-**5,4700----
5BA-4,59003,6940---
6CE-*5,30405,1334---
7DF-*4,79006,7800---
8ES-**4,5876**4,3502---
9GO-*4,2515----
10MA-*4,8600----
11MG5,7681**4,5557*5,0090---
12MS**5,4733**4,1706*4,6120---
13MT7,07844,21244,04973,6700--
14PA-4,8124----
15PB**4,5310**4,5915**5,0726-4,93894,9389
16PE-*4,9400----
17PI7,20004,4000----
18PR-**4,4506**4,7805---
19RJ2,4456**4,6100**4,6100---
20RN-5,03004,8200---
21RO-5,0870--4,0864-
22RR**6,6400*5,1600----
23RS-**4,7024*4,7726---
24SC-**4,7040*5,2086---
25SE**4,8970*4,8640**4,8980---
26SP-**4,1200----
27TO**7,4200**4,7600----

Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

RENATA LARISSA SILVESTRE