Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1740/2018
12/18/2018
12/18/2018
7
18/12/2018
28/11/2018

Ementa:Em caráter excepcional, prorroga o prazo para o envio do arquivo digital da DeSTDA, previsto no § 5° do artigo 2°-A do Anexo IX do Regulamento do ICMS, exclusivamente para o período de apuração referente ao mês de outubro de 2018, e dá outras providências.
Assunto:Prorrogação de Prazos
Simples Nacional
Substituição Tributária
Declaração de Substituição Tributária Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.740, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de flexibilizar o prazo para o cumprimento de obrigação tributária acessória pelos contribuintes obrigados ao envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, em decorrência de dificuldades técnicas ocorridas no acesso aos sistemas informatizados mantidos no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO, em especial, que, em virtude das comentadas dificuldades técnicas, o atendimento ao disposto na cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF 12/2015 ficou comprometido;

D E C R E T A:

Art. 1° Em caráter excepcional, fica prorrogado para 28 de dezembro de 2018, o prazo para o envio do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, previsto no § 5° do artigo 2°-A do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, exclusivamente para o período de apuração referente ao mês de outubro de 2018.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2018.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de dezembro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.