Texto: DECRETO Nº 1.740, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
CONSIDERANDO a necessidade de flexibilizar o prazo para o cumprimento de obrigação tributária acessória pelos contribuintes obrigados ao envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, em decorrência de dificuldades técnicas ocorridas no acesso aos sistemas informatizados mantidos no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO, em especial, que, em virtude das comentadas dificuldades técnicas, o atendimento ao disposto na cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF 12/2015 ficou comprometido; D E C R E T A: Art. 1° Em caráter excepcional, fica prorrogado para 28 de dezembro de 2018, o prazo para o envio do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, previsto no § 5° do artigo 2°-A do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, exclusivamente para o período de apuração referente ao mês de outubro de 2018. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2018. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de dezembro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.