Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Medidas de Combate à Evasão e Sonegação Fiscal

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2022
05/17/2022
05/17/2022
9
17/05/2022
17/05/2022

Ementa:Medidas voltadas para o combate à sonegação e evasão fiscal para o ano de 2022.
Assunto:Sonegação e Evasão Fiscal
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal - 2022

A Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, impõe que o Poder Executivo, sempre que cabível, especifique as medidas de combate à evasão fiscal e informe a evolução dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa:


O prazo a que se refere o artigo 13 é o de 30 dias após a publicação dos orçamentos:

“Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.”

No âmbito do Estado de Mato Grosso o combate à evasão e à sonegação fiscal é atribuição da Secretaria de Estado de Fazenda insculpida na Lei Complementar Estadual nº 612, de 28 de janeiro de 2019. A referida Lei, no inciso VI do artigo 21, dispõe que compete à Secretaria de Estado de Fazenda “formular as políticas tributária e fiscal do Estado e promover sua execução, controle, acompanhamento e avaliação”.

Da leitura desses dispositivos legais conclui-se que o Estado, através da Secretaria de Estado de Fazenda-SEFAZ, deve demostrar a evolução dos créditos em cobrança administrativa e especificar a medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, isso sempre que cabível.

A evolução do estoque dos créditos definitivamente constituídos pendentes de pagamento, vencidos ou a vencer, em cobrança administrativa no âmbito da SEFAZ/MT no último triênio é demonstrada no quadro a seguir:

Ano
Valor pendente de pagamento (R$)
Data Relatório
2019
1.808.708.616,06
30/12/2019
2020
1.864.049.976,63
31/12/2020
2021
1.123.459.586,44
31/12/2021

No que se refere às medidas voltadas para o combate à sonegação e evasão fiscal, estão previstas as seguintes ações para o ano de 2022:

1. Aperfeiçoamento da fiscalização dos contribuintes com indícios de comportamento de risco.
Meta 1: alcançar, no ano de 2022, pelo menos 1619 Contribuintes ativos do ICMS com auditorias fiscais;
Meta 2: recuperar, no ano de 2022, por meio da fiscalização, pelo menos 1.080 bilhão de reais de crédito tributário relativo ao ICMS sonegado;
Meta 3: garantir qualidade de aderência, em pelo menos 80% (oitenta por cento), do crédito tributário constituído, considerando os valores mantidos após julgamento em instância Administrativa;
Meta 4: alcançar pelo menos 735 contribuintes ativos do ICMS com ações massivas de impacto visando a mudança de comportamento lesivo ao pagamento do imposto.

2. Aperfeiçoamento do combate à evasão e sonegação fiscal no trânsito de mercadorias.

Meta 1: Recuperar até dezembro do exercício em curso, por meio de modalidade de fiscalização nas operações em trânsito, pelo menos 150 milhões de reais em valor original do imposto;
Meta 2: Assegurar 50% de procedência por aceitação na exigência de crédito tributário constituído em autuações nas operações de trânsito, considerados como aceitos os créditos remidos, anistiados, quitados, parcelados ou compensados, até dezembro do exercício em curso;
Meta 3: Assegurar pelo menos 30% de acurácia na identificação de infrações tributárias nas abordagens realizadas pela fiscalização para conferência física de cargas em Postos Fiscais, até dezembro do exercício em curso;
Meta 4: Assegurar a recuperação, até dezembro do exercício em curso, por meio das modalidades de fiscalização nas operações de trânsito, pelo menos 60 milhões de reais em créditos tributários constituídos relativos a fraudes e sonegação.

3. Ampliação da percepção de risco fiscal junto aos contribuintes.
Meta 1: Identificar e notificar os contribuintes que apresentam comportamentos anômalos, concedendo prazo para regularização;
Meta 2: Assegurar o alcance, até dezembro do exercício em curso, de pelo menos 2640 contribuintes com ações fiscais volantes planejados para fiscalização de operações em trânsito;
Meta 3: Enviar para inscrição em dívida ativa os débitos não pagos, cuja data definitiva de constituição for superior há 6 meses, daqueles devedores que tenham saldo devedor omisso superior a 10 UPF-MT;
Meta 4: notificar, para que efetuem o pagamento, todos os contribuintes com débitos superiores a 01 UPF/MT em conta corrente fiscal, cujo prazo de inadimplência seja superior a 30 dias.

4. Indução ao saneamento da irregularidade tributária.
Meta 1: Identificar os contribuintes de Mato Grosso que realizaram operações de exportações e que apresentem divergências entre a quantidade de produtos remetidos/enviados para o exterior e a quantidade comprovada, notificando os contribuintes que representam, pelo menos 80% das pendências de comprovação de regularização, bem como constituir o crédito tributário nos casos de não regularização;
Meta 2: Identificar mensalmente os contribuintes omissos na entrega de declarações fiscais digitais (EFD e PGDAS), notificando 100% dos contribuintes para regularizar as declarações, bem como sancionando aqueles que deixaram de efetuar a regularização no prazo concedido;
Meta 3: Identificar mensalmente os contribuintes detentores de benefícios fiscais programáticos que estejam irregulares diante do Fisco, notificando os contribuintes que representem pelo menos 80% das irregularidades para regularizar as pendências, constituindo o crédito tributário sempre que cabível;
Meta 4: Identificar mensalmente os contribuintes que apresentaram diferenças, superiores a R$ 10.000,00, entre os valores declarados no PGDAS e os valores constantes nos documentos fiscais emitidos, notificando 100% dos contribuintes para regularizar as pendências, procedendo o desenquadramento do regime sempre que cabível.

Vinicius José Simioni da Silva
Secretário Adjunto da Receita Pública

Renato Silva de Sousa
Chefe da Unidade Executiva da Receita Pública

Eliel Barros Pinheiro
Chefe da Unidade dos Negócios da Receita Pública

Lucas Elmo Pinheiro Filho
Chefe da Unidade de Política Tributária Estadual

Patrícia Bento Gonçalves Vilela
Chefe da Unidade de Relações Federativas Fiscais

Jackeline Bonatelli
Unidade de Inteligência Fiscal e Operações Estratégicas

Eliezer Pereira da Silva
Chefe da Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita

José Elson Matias dos Santos
Superintendente de Consultoria Tributária e Outras Receitas

Leonel José Botelho Macharet
Superintendente de Informações da Receita Pública

Henrique Carnaúba Guerra Sangreman Lima
Superintendente de Controle e Monitoramento

José Carlos Bezerra Lima
Superintendente de Fiscalização