Texto: Medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal - 2021 A Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, impõe que o Poder Executivo, sempre que cabível, especifique as medidas de combate à evasão fiscal e informe a evolução dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa:
1. Aperfeiçoamento da fiscalização dos contribuintes com indícios de comportamento de risco. Meta 1: alcançar, no ano de 2021, pelo menos 1619 Contribuintes ativos do ICMS com auditorias fiscais; Meta 2: recuperar, no ano de 2021, por meio da fiscalização, pelo menos 1,080 Bilhão de reais de crédito tributário relativo ao ICMS sonegado; Meta 3: garantir qualidade de aderência, em pelo menos 80% (oitenta por cento), do crédito tributário constituído, considerando os valores mantidos após julgamento em instância administrativa; Meta 4: alcançar pelo menos 735 contribuintes ativos do ICMS com ações massivas de impacto visando a mudança de comportamento lesivo ao pagamento do imposto.
2. Aperfeiçoamento do combate à evasão e sonegação fiscal no trânsito de mercadorias. Meta 1: constituir pelo menos 182 milhões de reais de créditos tributários junto a contribuintes que deixaram de cumprir a obrigação tributária a que estavam sujeitos; Meta 2: assegurar que pelo menos 50% do valor do crédito constituído nas autuações de mercadorias em trânsito seja quitado, parcelado, ou enviado à PGE para inscrição em dívida ativa; Meta 3: alcançar pelo menos 30% de acerto de alvos na abertura de cargas, considerado como acerto a conferência física de carga que resultou na exigência de crédito tributário; Meta 4: Constituir pelo menos 60 milhões de reais em crédito tributário mediante autuação de operações referentes a fraudes ou sonegação.
3. Ampliação da percepção de risco fiscal junto aos contribuintes. Meta 1: Notificar mensalmente pelo menos 20% dos contribuintes que apresentaram comportamentos anômalos, concedendo prazo para regularização; Meta 2: Realizar a identificação de pelo menos 10.600 alvos para conferência física e documental nas Unidades de Fiscalização no ano em curso, incluindo pendência manual nos documentos fiscais através do sistema TFT; Meta 3: Enviar para inscrição em dívida ativa 100% dos débitos não pagos, de devedores que tenham saldo devedor omisso no conta corrente em valor superior a 05 UPF/MT, considerados tão somente aqueles créditos cuja constituição definitiva tenha ocorrido há mais de 06 meses; Meta 4: notificar, para que efetuem o pagamento, todos os contribuintes com débitos superiores a 01 UPF/MT em conta corrente fiscal, cujo prazo de inadimplência seja superior a 30 dias. 4. Indução ao saneamento da irregularidade tributária. Meta 1: Identificar trimestralmente os contribuintes que representam 80% das exportações realizadas por Mato Grosso, com divergências entre os montantes efetivamente exportados e aqueles que deixaram o estado declarados como destinados à exportação, notificando-os para regularizar as pendências e constituindo o crédito tributário sempre que cabível; Meta 2: Identificar mensalmente os contribuintes omissos na entrega de declarações fiscais digitais (EFD e PGDAS), notificando 100% dos contribuintes para regularizar as declarações, bem como sancionando aqueles que deixaram de efetuar a regularização no prazo concedido.; Meta 3: Identificar mensalmente os contribuintes detentores de benefícios fiscais programáticos que estejam irregulares diante do Fisco, notificando os contribuintes que representem pelo menos 80% das irregularidades para regularizar as pendências, constituindo o crédito tributário sempre que cabível; Meta 4: Identificar mensalmente os contribuintes que apresentaram diferenças, superiores a R$ 10.000,00, entre os valores declarados no PGDAS e os valores constantes nos documentos fiscais emitidos, notificando 100% dos contribuintes para regularizar as pendências, procedendo o desenquadramento do regime sempre que cabível.