Texto: PORTARIA N° 020/2022- SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de complementação de adequações técnicas, indispensáveis à correta operacionalização da emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e;
CONSIDERANDO o disposto no § 2° da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF 1/2019, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 1/2022, publicado no Diário Oficial da União, mediante Despacho n° 4, de 27 de janeiro de 2022 (DOU 28/01/2022), bem como o § 3° do artigo 349-C do RICMS/MT, conforme redação dada pelo Decreto n° 1.272, de 31de janeiro de 2022 (DOE 31/01/2022); R E S O L V E: Art. 1° Fica alterado o caput do artigo 3° da Portaria n° 245/2021-SEFAZ, de 29/12/2021 (DOE 30/12/2021), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização, bem como define os obrigados ao uso da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e e do respectivo Documento Auxiliar da NF3e - DANF3E, e dá outras providências, que passa a vigorar com a redação adiante assinalada:
“Art. 3° A partir de 1° de junho de 2022, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, os estabelecimentos que promoverem operações com energia elétrica, os quais serão credenciados de ofício pela SEFAZ-MT para a emissão do referido documento fiscal. (...)” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de janeiro de 2022. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 1° de fevereiro de 2022.