Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
241
/2012
09/03/2012
09/04/2012
12
04/09/2012
*01/01/2012
Ementa:
Altera a Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008, publicada em 11/09/2008, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.
Assunto:
Escrituração Fiscal Digital-EFD
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 166/2008
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 241/2012-SEFAZ
Altera a Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008, publicada em 11/09/2008, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, n
o exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n°
591
, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n°
1.283
, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n°
1.040
, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração da Receita Pública que o contribuinte possa regularizar pendências vinculadas à omissão de informações, dada a relevância para as atividades de planejamento e desenvolvimento de programas de acompanhamento, controle e fiscalização, voltados para a efetiva realização da receita pública;
R E S O L V E:
Art. 1°
Fica alterado o § 3°-A do artigo 12 da Portaria n°
166/2008-SEFA
Z, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências, como segue:
“Art. 12 ...................................................................................................................................
................................................................................................................................................
§ 3°-A Em caráter excepcional, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2012, poderão ser entregues até 15 de outubro de 2012.
...............................................................................................................................................”
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 3 de setembro de 2012.