Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 36, DE 7 DE ABRIL DE 2022 . Publicado no DOU de 11.04.2022, Seção 1, p. 38, pelo Despacho 17/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 27.04.2022, Seção 1, p. 189 pelo Ato Declaratório 12/2022.
Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não autoriza a compensação ou restituição de valores eventualmente pagos. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.