Texto: PORTARIA N° 179/2018-SEFAZ
CONSIDERANDO a importância da maximização da transparência fiscal no fornecimento das informações sobre a receita pública ao cidadão, notadamente em relação aos dados da arrecadação de ICMS, R E S O L V E: Art. 1° Ficam alterados o inciso I e a respectiva alínea a do artigo 19 da Portaria n° 069/2018/GSF/SEFAZ, de 8 de maio de 2018 (DOE de 31/08/2018), que disciplina a forma, conteúdo, periodicidade e responsabilidade pela produção e disponibilização de dados e informações de domínio público, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, para fins de promover a transparência na gestão fiscal do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências, passando a vigorar na forma assinalada: “Art. 19 (...) I - dados da arrecadação de ICMS por setor da economia, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, detalhados por subclasse de CNAE: a) valores detalhados por atividade econômica, segundo a subclasse da CNAE; (...).” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 5 de novembro de 2018.