Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1583
/2013
01/28/2013
01/28/2013
15
28/01/2013
28/01/2013
Ementa:
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 124/12 e 125/12.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.583, DE 28 DE JANEIRO DE 2013.
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 124/12 e 125/12.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a edição dos Convênios ICMS 124/12 e 125/12,
D E C R E T A:
Art. 1º
O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 124/12 e 125/12, celebrados na 184ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de dezembro de 2012, publicados no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2012, Seção 1, p. 26, pelo Despacho nº 261/12 do Secretário-Executivo, retificado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2012, e retificados os convênios nos Diários Oficiais da União de 18 e 20 de dezembro de 2012, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2012, Seção 1, p. 726:
CONVÊNIO ICMS
124
, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 04.12.12)
(Retificado no DOU de 18.12.12, p. 33)
(Retificado no DOU de 20.12.12, p. 104)
(Ratificação nacional: DOU de 21.12.12, p. 726)
CONVÊNIO ICMS
125
, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 04.12.12)
(Ratificação nacional: DOU de 21.12.12, p. 726)"
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 28 de janeiro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.