Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 3, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 . Publicado no DOU de 24.02.2022, Seção 1, p. 37.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Rio de Janeiro e Rondônia;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio dos Ofícios Circulares SEI nºs783/2022/ME e 799/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 345ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17 de fevereiro de 2022:
Convênio ICMS nº 09/22 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre e Rondônia às disposições da cláusula terceira e altera o Convênio ICMS nº 67/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a não exigir valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do ICMS retido por substituição tributária, e a multa por não entrega da guia informativa, e autoriza a instituição de Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, conforme especifica;
Convênio ICMS nº 12/22 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios abrangidos por estado de emergência ou de calamidade pública, decorrente das chuvas.