Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 122, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 02.12.2022, Seção 1, p. 137.
CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e
CONSIDERANDO os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos da Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte no dia 1º de dezembro de 2022, registrados no Processo SEI nº 12004.100620/2022-19, torna público: Art. 1º O item 20 do Ato COTEPE/ICMS nº 107, de 24 de novembro de 2022, referente ao Estado do Rio Grande do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação: