Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 38/2021/SEPLAG/SEFAZ/PGE . PORTARIA CONJUNTA Nº 77/2021/SEPLAG/SEFAZ/PGE: Art. 1º Estabelecer novo prazo de 90 (noventa) dias para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria Conjunta nº 38/2021/SEPLAG/SEFAZ/PGE. (Com CONVALI
CONSIDERANDO o art.18 do Decreto n° 808, de 26 de janeiro de 2021, que estabelece que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão-SEPLAG, a Procuradoria Geral do Estado-PGE e a Secretaria de Estado de Fazenda-SEFAZ, deverão atuar em regime de cooperação para implantação e desenvolvimento do Sistema Integrado de Certidão de Crédito - SICC no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a efetividade, o controle e a normatização dos procedimentos e fluxos correlacionados às certidões de crédito no Estado de Mato Grosso, RESOLVEM: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaborar normatização de procedimentos e fluxos internos para subsidiar a implementação e desenvolvimento do Sistema Integrado de Certidão de Crédito - SICC no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores: I - Andréia Luz Lopes - Gerente de Créditos de Pessoal da SEPLAG; II - Anderson Luís de Campos Barbosa - Coordenador de Desenvolvimento de Soluções de TI da SEPLAG; III - Edile Grazielle Pereira de Souza - Chefe de Unidade de Controle de Risco da SEPLAG; IV - Max Jorge Lacerda da Matta - Analista de TI da SEPLAG; V - Dalciro Bighetti Júnior - Coordenador de Restituição e Registros da Receita Pública da SEFAZ; VI - Dilson Benedito Alves da Costa - Coordenador de Conciliação e Prestação de Contas da SEFAZ; VII - Janaína Pereira de Oliveira Ribeiro - Analista Administrativo da SEFAZ; VIII - Ricardo de Lucca Crudo - Superintendente de Tecnologia da Informação da SEFAZ; IX - Roberto Rizzo Correa Galvão - Fiscal de Tributos Estaduais da SEFAZ; X - Rogério Júnior Silva Costa - Coordenador de Gestão dos Ativos e Passivos do Estado da SEFAZ; XI - Jean Prochnow Júnior - Procurador do Estado - Subprocurador Geral Fiscal da PGE/MT; XII - Renato Bodart Pessanha - Procurador do Estado; XIII - Hugo Fellipe Martins de Lima - Procurador do Estado; XIV - Fernando Tonon Rossi - Superintendente de Tecnologia da Informação da PGE/MT; XV - Francisco Rodrigues dos Santos - Analista Administrativo da PGE.
Parágrafo único A Coordenação do grupo será realizada pelo servidor constante no inciso I desde artigo. Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho: I - Definir os fluxos e procedimentos para a emissão de certidões de crédito de responsabilidade do Poder Executivo Estadual, nos termos da Lei de 8.672/2007 que serão utilizadas nos processos de compensação; II - Realizar o mapeamento necessário para o desenvolvimento e implantação do Sistema Integrado de Certidão de Crédito - SICC no âmbito do Poder Executivo Estadual; III - Apresentar proposta de Instrução Normativa disciplinando as regras, fluxos internos e procedimentos a serem adotados nas emissões de certidão de crédito de que trata Decreto nº 808/2021.
Parágrafo único O Grupo de Trabalho deverá identificar, especificar e trocar informações que sejam relevantes para o desenvolvimento e implantação do Sistema Integrado de Certidão de Crédito - SICC, com intuito de garantir a padronização, a segurança e a eficiência do processamento das certidões de crédito. Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação de servidores lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e da Procuradoria Geral do Estado - PGE, que possam auxiliar nos trabalhos e na implantação das regras, fluxos internos e procedimentos a serem propostos. Art. 5º A participação dos membros do Grupo de Trabalho e dos servidores requisitados, será realizada sem prejuízo das atividades normais do cargo em que ocupa no âmbito do Poder Executivo e sem o recebimento de remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades exercidas no Grupo de Trabalho. Art. 6º O Grupo de Trabalho se reunirá ordinariamente 02 (duas) vez por semana para definições do desenvolvimento dos trabalhos conforme as competências de cada órgão. Art. 7º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 03 (três) meses, improrrogáveis, a contar da data da publicação desta Portaria. Art. 8º O Grupo de Trabalho deverá apresentar, quinzenalmente, à Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, ou a quem esta indicar, o relatório que demonstre, ainda que sucintamente o desenvolvimento das atividades no período, visando o acompanhamento da evolução dos trabalhos. Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 16 de junho de 2021.