Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:9
Complemento:/2018
Publicação:02/21/2018
Ementa:Acrescenta item ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS 02/08 que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de “paletes” e de “contentores” de sua propriedade.
Assunto:Regime Especial
Paletes/Contentores




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 9/18, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018
. Publicado no DOU de 21.02.2018, Seção 1, p. 23.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 282ª reunião extraordinária, realizada no dia 19 de fevereiro de 2018, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 04/99, de 16 de abril de 1999, resolveu:

Art. 1º Acrescentar o item 18 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/08, de 14 de abril de 2008, com a seguinte redação:
18FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.Avenida do Contorno nº 3481, Betim - MGInscrição Estadual: 067.123.354.0032CNPJ: 16.01.716/0001-56Cor dos “paletes” e “contentores”:
Azul, Cinza, Laranja, Preta e Prata
Marca Distintiva:
FIAT, FIASA e FCA
".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2018.

BRUNO PESSANHA NEGRIS