Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10341/2015
11/19/2015
11/19/2015
3
19/11/2015
19/11/2015

Ementa:Altera as Leis nº 10.297, de 09 de julho de 2015, e nº 10.236, de 30 de dezembro de 2014, e dá outras providências.
Assunto:Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
Débitos Fiscais
Remissão de Créditos Tributários - MT
Procuradoria-Geral do Estado
Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Lei 10.297/2015
Legislaçao Tributária - Alterou a Lei 10.236/2014
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 10.341, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 10.297, de 09 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

Parágrafo único. Excepcionalmente, no período de 23 de novembro a 30 de dezembro de 2015, poderão ser concedidos os benefícios previstos na Lei a que se refere o caput deste artigo aos créditos tributários e não tributários, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.”

Art. 2º Fica alterado o § 4º do Art. 1º da Lei nº 10.236, de 30 de dezembro de 2014, acrescentado pela Lei nº 10.297, de 09 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)
(...)

§ 4º O benefício que tenha como objeto crédito tributário alcançado pelo estabelecido no § 3º deste artigo deverá ser requerido no período de 23 de novembro a 30 de dezembro de 2015, devendo ser observadas, no que forem cabíveis, as disposições desta Lei.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.