Texto: PORTARIA Nº 34/2009 – SARP/SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar no âmbito da Superintendência de Fiscalização o exercício das atribuições da função de Líder a que se refere o item 2 do Quadro do Nível de Função de Confiança do Anexo Único do Decreto nº 1769, de 06 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, a redistribuição de cargos de direção e assessoramento e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o modo de operação, a logística, as normas específicas e a forma de agregação de valor utilizada pelo agente econômico junto ao diferentes segmentos econômicos exigem equipes de fiscais e modos de gestão especializados, para garantir eficácia do processo de verificação do cumprimento da obrigação tributária;
CONSIDERANDO que o elevado número de servidores lotados na Gerência Executiva de Fiscalização Segmentada-GFSE, realizando atividades diversificadas que exigem conhecimentos especializados, torna complexo o gerenciamento da força de trabalho e dos processos voltados para garantir efetividade na recuperação do crédito tributário omitido;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar os processos de trabalho, para garantir melhores condições para a programação, acompanhamento e gestão da execução das ações planejadas, de forma a garantir eficácia da gestão do processo de fiscalização e melhorar os resultados alcançados.
RESOLVE:
Art. 1º Nos termos desta Portaria, para efeito de planejamento, programação e execução dos esforços de fiscalização ficam instituídas as seguintes equipes de fiscalização no âmbito da Superintendência de Fiscalização da Secretaria Adjunta da Receita Pública – SUFIS/SARP.
I - Equipe de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Bio-combustíveis – EFSC/SUFIS;
II - Equipe de Fiscalização do Segmento de Comunicação e Energia – EFCE/SUFIS;
III - Equipe de Fiscalização dos Segmentos Agropecuários – EFSA/GFSE da Gerência Executiva de Fiscalização Segmentada;
IV - Equipe de Fiscalização do Comércio – EFCO/SUFIS;
V - Equipe de Fiscalização de Indústria, Transporte e Outros Segmentos – EFITOS/SUFIS.
§ 1º A Equipe de Fiscalização Segmentada de que trata o caput:
I - desenvolverá sua atividade de modo especializado de acordo com o segmento econômico objeto de fiscalização no que pertine a verificação do correto cumprimento das respectivas das obrigações tributárias;
II - exercerá as atribuições previstas nesta portaria, mediante gestão dos seus recursos humanos, orçamentários e materiais próprios;
III - fica subordinada diretamente ao Superintendente de Fiscalização, a quem deve responder; IV - para fins de planejamento, programação e execução fica equiparada as demais gerências da Superintendência de Fiscalização;
V - deve atuar de forma integrada e coordenada com as gerências da Superintendência de Fiscalização, obedecendo ao planejamento elaborado pela Gerência de Planejamento da Ação Fiscal necessário para a execução dos programas e alcance das metas almejadas;
VI - será avaliada pela Gerência de Planejamento da Ação Fiscal, devendo observar a Portaria nº 75/07 no desenvolvimento de suas tarefas e atribuições;
VII - observará a indivisibilidade e inalterabilidade da definição de segmentação econômica estabelecida pela Assessoria de Economia Aplicada da Secretaria Adjunta da Receita Pública – APEA/SARP, para fins de definição do segmento ou grupo de segmentos sobre os quais a equipe desenvolverá a sua atividade especializada;
VIII - será administrada por um Líder de Equipe de Fiscalização Segmentada, que nos termos do parágrafo seguinte desenvolverá a sua gestão e chefia imediata;
IX - outras atividades correlatas.
§ 2º O Líder da Equipe de Fiscalização Segmentada a que se refere o inciso VIII do parágrafo anterior e caput deste artigo:
I - fica sub-rogado nas atribuições previstas nos artigos 53, 80 e 81 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 1656/08;
II - responderá pela administração da equipe, dos meios materiais, orçamentários e humanos, subordinando-se diretamente ao titular da Superintendência de Fiscalização;
III - promoverá a gestão e o desenvolvimento das atribuições da Equipe observando os planos e diretrizes vigentes para Receita;
IV - exercerá suas funções, atribuições e relacionamento no âmbito interno e externo a Receita de forma equiparada as demais gerências da Superintendência de Fiscalização.
§ 3º A equipe de fiscalização a que se refere o inciso III do caput deste artigo, funcionará no âmbito da Gerência de Executiva de Fiscalização Segmentada, cujo gerente exercerá a respectiva liderança observando o disposto no §1º deste artigo.
§ 4º Nos termos do inciso VIII do §1º deste artigo, ficam designados os seguintes servidores para atuarem como Líderes das respectivas Equipes de Fiscalização Segmentada indicadas no caput:
I - Alex Sebastião da Silva, com relação à equipe de que trata o inciso I do caput deste artigo; (Nova redação dada pela Port. 93/2009, efeitos a partir de 29.05.09)
III - Siguinei Such, com relação à equipe de que trata o inciso III do caput deste artigo, o gerente da Gerência Executiva de Fiscalização Segmentada;
IV - Último Almeida Oliveira, com relação à equipe de que trata o inciso IV do caput deste artigo; (Nova redação dada pela Port. nº 0472009; Efeitos a partir de 16/03/09).
Art. 2º A Equipe de Fiscalização do Segmento de Combustível e Bio-combustíveis - EFSC, enquanto equipe de trabalho integrante da SUFIS, tem como missão executar a programação das atividades de prevenção e repressão de ilícitos tributários e fraudes, seguindo prioritariamente a forma e o modo definidos nos planos e diretrizes da Receita ou estabelecidos pela Gerência de Planejamento de Ações Fiscais - GPAF, nas operações e prestações que envolvam contribuintes pertencentes ao segmento de combustíveis e bio-combustíveis, competindo-lhe ainda as seguintes atividades:
I – prevenir e reprimir ilícitos tributários e fraudes nas operações e prestações envolvendo diesel, álcool, gasolina, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, Gás Natural Veicular - GNV, querosene e outros tipos de combustível, incluso o biodiesel;
II – desenvolver a fiscalização do cumprimento da obrigação tributária, promovendo notificações e o lançamento de ofício, quando necessário;
III – promover todos os atos de gestão, diligências e fiscalização necessários para a execução dos programas e alcance das metas almejadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública, inclusive mediante cooperação e assistência mútua com outras Unidades Federativas e entidades;
IV – executar no modo e prazo o plano de trabalho da Receita e o planejamento de fiscalização elaborado pela Gerência de Planejamento da Ação Fiscal;
V – criar, manter e desenvolver controle estatístico permanente relativo as cem maiores variações negativas no recolhimento mensal do seu segmento econômico de atuação, desenvolvendo imediatamente as ações que recuperem os desvios de tendência significativos e injustificáveis, reprimindo imediatamente os eventuais ilícitos ensejadores de prejuízo ao erário estadual.
VI - desenvolver outras atribuições correlatas.
Art. 3º A Equipe de Fiscalização do Segmento de Comunicação e Energia - EFCE, enquanto equipe de trabalho vinculada à SUFIS, tem como missão executar a programação das atividades de prevenção e repressão de ilícitos tributários e fraudes, seguindo prioritariamente a forma e o modo definidos nos planos e diretrizes da Receita ou estabelecidos pela Gerência de Planejamento de Ações Fiscais - GPAF, nas operações e prestações que envolvam contribuintes pertencentes ao segmento de comunicação e energia, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – prevenir e reprimir ilícitos tributários e fraudes em operações e prestações envolvendo os segmentos econômicos de comunicação e energia elétrica;
III – promover todos os atos de gestão, diligências e fiscalização necessários para a execução dos programas e alcance das metas almejadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública – SARP, inclusive mediante cooperação e assistência mútua com outras Unidades Federativas e entidades;
Art. 4º A Equipe de Fiscalização dos Segmentos Agropecuários - EFSA, enquanto equipe de trabalho que compõe à GFSE/SUFIS, tem como missão executar a programação das atividades de prevenção e repressão de ilícitos tributários e fraudes, seguindo prioritariamente a forma e o modo definidos nos planos e diretrizes da Receita ou estabelecidos pela Gerência de Planejamento de Ações Fiscais - GPAF, nas operações e prestações que envolvam contribuintes pertencentes aos segmentos agropecuários, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – prevenir e reprimir ilícitos tributários e fraudes em operações e prestações envolvendo os segmentos de algodão, arroz, soja, pecuária e outros produtos agrícolas;
Art. 5º A Equipe de Fiscalização do Segmento de Comércio - EFCO, enquanto equipe de trabalho vinculada à GFSE/SUFIS, tem como missão executar a programação das atividades de prevenção e repressão de ilícitos tributários e fraudes, seguindo prioritariamente a forma e o modo definidos nos planos e diretrizes da Receita ou estabelecidos pela Gerência de Planejamento de Ações Fiscais - GPAF, nas operações e prestações que envolvam contribuintes pertencentes aos segmentos econômicos de atacado, varejo, supermercados e veículos, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – prevenir e reprimir ilícitos tributários e fraudes em operações e prestações envolvendo os segmentos econômicos de atacado, varejo, supermercados e veículos;
Art. 6º A Equipe de Fiscalização de Indústria, Transporte e Outros Segmentos – EFITOS, enquanto equipe de trabalho vinculada à SUFIS, tem como missão executar a programação das atividades de prevenção e repressão de ilícitos tributários e fraudes, seguindo prioritariamente a forma e o modo definidos nos planos e diretrizes da Receita ou estabelecidos pela Gerência de Planejamento de Ações Fiscais - GPAF, nas operações e prestações que envolvam contribuintes pertencentes aos demais segmentos econômicos de interesse da Administração Tributária Estadual não especificados nos artigos anteriores, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – prevenir e reprimir ilícitos tributários e fraudes em operações e prestações relacionadas aos segmentos econômicos de bebidas, medicamentos, madeira, indústria em geral, transporte, distribuição e outros de interesse da Administração Tributária Estadual;
Art. 7º Deverá a Assessoria de Negócios da Receita Pública, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta norma, promover a revisão de todas as ações e metas de trabalho da Gerência Executiva de Fiscalização Segmentada, visando adequá-las às diretrizes e objetivos desta portaria, em especial, desdobrando-as no plano de trabalho por equipe de fiscalização indicadas no §5º e caput do artigo 1 desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 25 de fevereiro de 2009.