Texto: ATO COTEPE/ICMS 22/19, DE 12 DE JUNHO DE 2019 . Publicado no DOU de 19.06.2019, Seção 1, p. 27.
“§ 2º Para os efeitos dos incisos II e III, do item 3.3.2, do Anexo I deverá ser publicado Despacho emitido pelo Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, indicando o código do fabricante ou importador e o código do modelo do equipamento.” Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. BRUNO PESSANHA NEGRIS