Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:42
Complemento:/2011
Publicação:05/13/2011
Ementa:Altera o Convênio ICMS 03/11, que autoriza os Estados de Goiás e da Paraíba a dispensarem ou reduzirem juros, multas e demais acréscimos legais, previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionado com o ICMS.
Assunto:Programa de Recuperação de Créditos Tributários
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 42, DE 12 DE MAIO DE 2011
. Publicado no DOU de 13.05.11, p. 67, pelo Despacho 84/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 1º.06.11, p. 10, pelo Ato Declaratório 9/11.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 161ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de maio de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula segunda do Convênio ICMS 03, de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar acrescida do § 2º, com a redação a seguir enunciada, ficando renumerado o atual parágrafo único para parágrafo 1º.

“§ 2º Fica o Estado da Paraíba autorizado a prorrogar para 31 de julho de 2011 o prazo previsto no “caput”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.