Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
137/2011
02/18/2011
02/18/2011
2
18/02/2011
18/02/2011

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 2/11 e 3/11.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

DECRETO Nº 137, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição do Convênio ICMS 2/11 e 3/11,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 2/11 e 3/11, celebrados na 158ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de janeiro de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2011, Seção 1, p. 16 e 17, pelo Despacho nº 11/11 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2011, Seção 1, p. 17, nos termos do Ato Declaratório nº 4, de 15 de fevereiro de 2011:


CONVÊNIO ICMS 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2011
(Publicado no DOU de 28.01.11)
(Retificado no DOU de 16.02.11, p.17)
(Ratificação nacional: DOU de 16.02.11)

CONVÊNIO ICMS 3, DE 27 DE JANEIRO DE 2011
(Publicado no DOU de 28.01.11)
(Ratificação nacional: DOU de 16.02.11)


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 18 de fevereiro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.