Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 77/2021/SEPLAG/SEFAZ/PGE
Considerando a necessidade de ser elaborada normatização de procedimentos e fluxos internos a serem adotados nas compensações e para subsidiar na implementação e desenvolvimento do Sistema Integrado de Certidão de Crédito - SICC no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; e
CONSIDERANDO as justificativas do Grupo de Trabalho, apresentadas nos autos nº 418438/2021, quanto à necessidade de dilação de prazo para conclusão dos trabalhos previstos na Portaria Conjunta nº 38/2021/SEPLAG/SEFAZ/PGE, RESOLVEM: Art. 1º Estabelecer novo prazo de 90 (noventa) dias para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria Conjunta nº 38/2021/SEPLAG/SEFAZ/PGE. Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Grupo de Trabalho a partir do término do prazo inicialmente instituído no art. 7º da Portaria Conjunta nº 38/2021/SEPLAG/SEFAZ/PGE, até a data da publicação da presente portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpre-se. Cuiabá/MT, 19 de outubro de 2021.