Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
269/2010
11/18/2010
11/18/2010
35
18/11/2010
18/11/2010

Ementa:Aprova enquadramento, desenquadramento, descredenciamento, migração ... de empresas.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Programa de Incentivo à Cultura do Arroz de MT - PROARROZ/MT
Credenciamento/Descredenciamento - PRODEIC
Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 269/2010

. Retificada no DOE de 15.02.11, p. 41.
. Retificada no DOE de 22.02.11, p. 98.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 30ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de novembro de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:
3 – Indústria e Comércio de Estofados e Colchões IBIZA Ltda. processo nº 627.244/2010 - Jaciara. 8 – Caramuru Alimentos S/A, processo nº 835.796/2010, CNPJ nº 00.080.671/0001-00 – Sorriso.
Art. 2º - Aprovar desenquadramento do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, por terem paralisado suas atividades, das empresas:
16 – M.A. dos Santos Laticínios, processo nº 783.374/2010, Inscrição Estadual nº 13.338.104-8, CNPJ nº 08.303.981/0001-58 – Porto Estrela.
Art. 3º - Aprovar o descredenciamento do Programa PROARROZ da empresa Agroleste Indústria e Comércio de Cereais Ltda. Inscrição Estadual nº 13.186.220-0, CNPJ nº 02.991.352/0001-81 – Primavera do Leste.

Art. 4º - Aprovar a migração do PROARROZ para o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, da empresa Cerealista Primo Rico Importação e Exportação Ltda, processo nº 821.534/2010, Inscrição Estadual nº 13.183.738-9, CNPJ nº 02.250.523/0001-11 – Tangará da Serra.

Art. 5º - Aprovar a migração do PROALMAT para o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, da empresa SM Giustti Arruda & Cia. Ltda, processo nº 829.694/2010, Inscrição Estadual nº 13.334.773-7, CNPJ nº 08.711.005/0001-34 – Cuiabá.

Art. 5º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados da Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:
1 – União Avícola Agroindustrial Ltda, processo nº 688.410/2010 – Nova Marilandia.
2 – Premium Indústria de Papel, Papelão e Embalagens Ltda, processo nº 733.971/2010 – Cuiabá.
3 – Bonare Indústria de Alimentos Ltda. processo nº 776.550/2010 – Cuiabá.
4 – Cooperativa Mineral de Areia e Cascalho da Baixada Cuiabana, processo nº 708.918/2010 – Cuiabá.

Art. 6º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das empresas:
1. Buffet Leila Malouf Ltda, processo nº 667.374/2010, Inscrição Estadual nº 13.167.447-1 – Cuiabá.
2. Prolo & Sousa Ltda ME, processo nº 820.352/2010, Inscrição Estadual nº 13.210.799-6 – Água Boa.
3. Guiana Transportes Ltda, processo nº 790.775/2010, Inscrição Estadual nº 13.318.461-7 – Várzea Grande.
4.SME – Sociedade de Montagens e Engenaria Ltda. processo nº 838.623/2010, Inscrição Estadual nº 13.139.970-5 – Cuiabá.
5. PLASÚTIL – Indústria e Comércio de Plásticos Ltda, processo nº 838.644/2010, Inscrição Estadual nº 13.401.314-0 – Primavera do Leste.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 18 de novembro de 2010.


Presidente em substituição legal do CEDEM

TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 15.02.11)

Presidente em substituição legal do CEDEM


TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 22.02.11)