Texto: RESOLUÇÃO N.º188/2009 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 10ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 30 de junho de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas: 1. Plastibras Indústria e Comércio Ltda. 2. Kist & Seibel Ltda. ME. 3. Maristela Borges de Moura Fraga. 4. Lindinalra de Oliveira Souza ME. 5. Agropolo Comércio e Representações Ltda ME 6. Concordia Materiais para Construção e Madeiras Ltda – ME. 7. Caetano e Cia. Ltda. 8. Joel L. da Silva – ME. 9. Depósito de Materiais de Construção Campo Verde. 10. HS. Distribuidora de Borrachas e Auto Peças Ltda. 11. Wilhen C. Moretti Ltda. ME. 12. V.C.R. Queiroz & Cia. Ltda. 13. Esthetic Laser Odontológica Ltda ME. 14. Silva Junior & Cia. Ltda ME. 15. Carrocerias Bom Retiro Ltda. ME 16. J.H.P. Alves & Cia. Ltda. ME. 17. Transmino Transportes Ltda. 18. Amaggi Exportação e Importação Ltda. 19. Pousada Villa Guimarães Ltda. 20. Sérgio Jucoski ME. 21. Translange Transportes Ltda. ME. 22. Indústria de Ferragens Stani Ltda. 23. Retificadora Juara Ltda. ME. 24. E.J. Serraglio ME. 25. Sérgio Luiz Benetti ME. 26. Donadel Guimarães & Cia. Ltda. 27. Alcir Pereto ME. 28. Medical Shop Mato Grosso Produtos Médicos Hospitalares. 29. Easy Locadora de Veículos Ltda. 30. Marcon Engenharia e Construções Ltda.EPP. 31. Aurora Construções e Serviços Ltda. 32. Pinheiro & Araújo Ltda. ME. 33. Cassio Leandro Araújo ME. 34. Padaria Moinho Indústria e Comércio de Pães Ltda. 35. Palomo & Cia. Ltda. 36. L.E. Baldissera. 37. Paulo Roque Gonzatti ME. 38. NORTOX S/A. 39. Rodolider Transportes Rodoviários de Cargas Ltda. 40. Evolução Empreendimentos Ltda. 41. Queiroz Avelar & Jerônimo Ltda. ME. 42. Perfisa- Perfilados da Amazônia Ltda. EPP. 43. Brasil Central Máquinas e Equipamentos Agrícolas Ltda. 44. 3 D Engenharia Ltda. Art. 2 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Cuiabá, 30 de junho de 2009.