Texto: RESOLUÇÃO N.º 131/2008 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 2ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de maio de 2008. RESOLVE: Art. 1º- Aprovar as Consultas Prévias ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, das empresas: 1. Beneficiamento de Madeiras Ribeiro Ltda. – ME, processo nº 230217/2008 – Itaúba. 2. Chirlei Rodrigues dos Santos, processo nº 230169/2008 – Terra Nova do Norte. 3. Marco Antônio Alves Piscinas – EPP, processo nº 230194/2008 – Sinop. 4. Elisete Mendel – ME, processo nº 262173/2008 – Água Boa. 5. Damaforte Produtos Agropecuários Ltda. – EPP, processo nº 238760/2008 – Cuiabá. Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 27 de maio de 2008.