Legislação Tributária
IPVA
Ato:
Lei
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10278
/2015
05/25/2015
05/25/2015
1
25/05/2015
25/05/2015
Ementa:
Altera o inciso III do Art. 7º da Seção VI do Capítulo I da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores - IPVA e dá outras providências.
Assunto:
Lei IPVA
Alterou/Revogou:
- Alterou a Lei 7.301/2000
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
LEI Nº 10.278, DE 25 DE MAIO DE 2015.
Autor: Deputado Luiz Marinho
Altera o inciso III do Art. 7º da Seção VI do Capítulo I da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores - IPVA e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governo do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
Fica alterado o inciso III do Art. 7º da Seção VI do Capítulo I da
Lei nº 7.301
, de 17 de julho de 2000
,
que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, que passa vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO I
DA INCIDÊNCIA
(...)
Seção VI
Da Isenção
(...)
Art. 7º
(...)
(...)
III - veículo fabricado para o uso de pessoa com deficiência física condutora ou conduzida; para o uso de pessoa com deficiência visual; para o uso de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autista, conduzido por seu representante legal (curador); limitada a isenção a 01 (um) veículo por proprietário;
(...)”
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de maio de 2015, 194º da Independência e 127º da República.