Texto: RESOLUÇÃO N.º 028/2012 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 32ª Reunião Extraordinária realizada no dia 26 de junho de 2012, Considerando que a Portaria nº 20/GS/2011/SICME, em seu Art. 1º, estabelece que as empresas enquadradas pelo Conselho de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, no PRODEIC, que não iniciarem os investimentos conforme previstos na Carta Consulta em até 12 meses após a publicação no Diário Oficial do Estado, estarão automaticamente desenquadradas do Programa, RESOLVE: Art. 1º - Comunicar o desenquadramento do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, das empresas: 1 – Recicla Sol Indústria de Reciclagem de Pneus Inservíveis Ltda – Cuiabá. 2 – Durlicouros Indústria e Comércio de Couros Exportação Ltda – Sinop. 3 – Indústria e Comércio de Madeiras Barelas Ltda – Matupá. 4 – Estofados Centro Oeste Ltda – Barra do Bugres. 5 – CONCREFORTE Pré- Moldados Ltda – Várzea Grande. 6 – Vanguarda do Brasil S/A – Nova Mutum. 7 –Lourdes Sanches Aranega – Santo Afonso. 8 – Beneficiamento PJ Ltda – Guarantã do Norte. 9 – Bertin Ltda – Cuiabá. 10 –J.B.B. Mineração – Santo Antonio do Leverger. 11 – Telhas Coral Ltda – Rondonópolis. 12 – Tropical Polpa de Frutas de Cáceres Ltda – Cáceres. 13 – Espumatec Espuma de Poliuretano – Cuiabá. 14- Latocentral Indústria de Laticinios Ltda – Nova Xavantina. 15 – Carroll’ S Brasil Alimentos Ltda – Nova Mutum. 16 – Centro Verde Comercial Agricola – Dom Aquino. 17 – H-Nutra/Agro-Nippo Produtos Alimentícios Ltda – Cuiabá. 18 – Marfrig – Frigorifico e Comércio de Alimentos Ltda – Tangará da Serra. 19 – Marfrig – Frigorifico e Comércio de Alimentos Ltda – Tangará da Serra. 20- Santa Luzia Agroindustrial Ltda – Cuiabá. 21- SG Lecitina – Cuiabá. 22- Sul Brasil Indústria e Comércio de Acessórios Plásticos Ltda – Cuiabá. 23- Petroil Petroquímica Ltda – Cuiabá. 24- Frigrosafra Indústria e Comércio de Alimentos Ltda – Mirassol do Oeste. 25- Frigomarca Martins Caldas Ltda – Pedra Preta. 26- Juara Alimentos Ltda – Juara. 27- Agreste Alimentos Ltda – Cuiabá. 28- Agro-Suinos Neg. Agropecuários Ltda – Cuiabá. 29- Brapelco Indústria e Comércio Ltda- Cuiabá. 30- Cooperativa Agroindustrial Bioenergética Sorriso Ltda – Sorriso. 31- Curtume Zenitti Ltda – Cuiabá. 32- FERRONORTE S/A – Rondonópolis. 33- Franco Fabril Alimentos Ltda – Cáceres. 34 – Franco Fabril Alimentos Ltda – Pontes e Lacerda. 35- Quatro Marcos Ltda – Vila Rica – Vila Rica. 36- Herber Participações Ltda – Rondonópolis. 37- Indústria de Bebidas Varzeagrandense – Várzea Grande. 38- MARFRIG Frig. e Com. de Alimentos Ltda – Paranatinga. 39- MARFRIG Frig. e Com. de Alimentos Ltda. – Tangará da Serra. 40-Marques e Caetano Ltda – Mirassol d”Oeste – Mirassol d” Oeste. 41- Mineração Milênio Ltda – Cuiabá. 42 - Salles Agroindustrial Ltda - Rondonópolis. 43-Sebo Jales S/A – Cuiabá. 44- Semeato S/A – Barra do Garças. 45- Sperafico da Amazônia Ltda – Cuiabá. 46- Torlim Indústria Frigorífica Ltda – Várzea Grande. 47- Várzea Grande Indústria, Comércio e Subprodutos de Animais Ltda – Várzea grande. 48- Vitória Régia Agua Mineral Ltda – Dom Aquino. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Cuiabá, 27 de junho de 2012.