Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1435/2012
11/27/2012
11/27/2012
1
27/11/2012
27/11/2012

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 122/12.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.435, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição do Convênio ICMS 122/12,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 122/12, celebrado na 182ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de outubro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2012, Seção 1, p. 57, pelo Despacho nº 212/12 do Secretário-Executivo, e retificado no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2012, Seção 1, p. 39, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2012, Seção 1, p. 29:

“CONVÊNIO ICMS 122, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 25.10.12)
(Retificado no DOU de 1°.11.12, p. 39)
(Ratificação nacional: DOU de 13.11.12)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 27 de novembro de 2012, 191° da Independência e 124° da República.