Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:94
Complemento:/2025
Publicação:07/24/2025
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24
Assunto:Regime Especial
Petróleo e Gás Natural
Transporte/navegação de cabotagem fluvial ou lacustre.




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 94, DE 23 DE JULHO DE 2025
. Publicado no DOU de 24.07.2025, Seção 1, p. 50.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 22 de julho de 2025, na forma do inciso I do § 1º da cláusula oitava do Convênio ICMS nº 49/24, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público:

Art. 1º Os itens 40 e 41 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:

"ANEXO ÚNICO
ITEM
UF CREDENCIADORA
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
UFs
ANUENTES
40
PE
41777706000737
103174060
REFINARIA DE MATARIPE S.A
PE, RS
41
RJ
41777706001202
14072039
REFINARIA DE MATARIPE S.A
RS

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA