Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 94, DE 23 DE JULHO DE 2025 . Publicado no DOU de 24.07.2025, Seção 1, p. 50.
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 22 de julho de 2025, na forma do inciso I do § 1º da cláusula oitava do Convênio ICMS nº 49/24, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público: Art. 1º Os itens 40 e 41 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:
"ANEXO ÚNICO