Texto: ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 3, DE 11 DE ABRIL DE 2025 . Publicado no DOU de 16.04.2025, Seção 1, p. 48, pelo Despacho 10/2025 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
10° TERMO ADITIVO - ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 1/18 - SVBA
Termo aditivo ao Termo de Acordo de Cooperação nº 1/18 - SVBA, que entre si celebram o Estado da Bahia e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe e o Distrito Federal, relativo à implantação da SEFAZ VIRTUAL DO ESTADO DA BAHIA - SVBA. O Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Fazenda - SEFAZ/BA, inscrito no CNPJ sob o número 13.937.073/0001-56, representada neste ato pelo Secretário de Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Fazenda, Economia, Tributação ou Finanças, representados neste ato pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia, Tributação ou Finanças, tendo em vista o art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar a seguinte alteração no Acordo de Cooperação no 1/18 - SVBA, de 15 de agosto de 2018 ACORDO
Cláusula primeira O § 2º da cláusula terceira do Acordo de Cooperação nº 1, de 15 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2018, fica revogado.
Cláusula segunda Este acordo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2025.