Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2025
02/13/2025
02/24/2025
13
24/02/2025
24/02/2025

Ementa:Define as equipes e suas atribuições e estabelece os prazos para entrega dos trabalhos relativos à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Assunto:LDO
Grupos de Trabalho
Prazos de execução
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 003/2025/SEFAZ/SEPLAG/CGE/SEDEC/PGE

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as competências do órgão central do Sistema Financeiro, Tributário, Contábil e de Orçamento, estabelecidas no art. 21 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que atribui à Secretaria de Estado de Fazenda a elaboração, a execução, o monitoramento e a avaliação do orçamento do Estado; a formulação das políticas tributária e fiscal do Estado e a promoção de sua execução, controle, acompanhamento e avaliação;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Planejamento, Pessoal, Aquisições e Patrimônio, estabelecidas no art. 24 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que atribui à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão a gestão do sistema central de Planejamento; a gestão da política de Gestão de Pessoas, no âmbito do Poder Executivo Estadual; e a gestão do sistema previdenciário do Poder Executivo Estadual;

Considerando as competências estabelecidas no art. 19 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que atribui à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda, a definição das políticas de concessão de incentivos fiscais;

Considerando a competência de promover a inscrição e a cobrança da dívida ativa estadual atribuída à Procuradoria-Geral do Estado, especialmente nos termos do art. 15 e 16 da Lei Complementar n° 111, de 1º de julho de 2002;

Considerando que são finalidades básicas da Controladoria Geral do Estado as atividades de auditoria governamental, controladoria, correição, ouvidoria e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo Estadual, além do apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional, conforme estabelece o art. 4º da Lei Complementar nº 550, de 27 de novembro de 2014;

Considerando a necessidade de:
a) estabelecer as diretrizes e as estratégias da política fiscal do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2026, em consonância com o planejamento fiscal de médio prazo;
b) elaborar as projeções da receita e da despesa para a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 a 2030;
c) elaborar o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, de modo estabelecer as orientações para a elaboração da lei orçamentária anual para o exercício, conforme § 2º do art. 165 da Constituição Federal de 1988;
d) elaborar o Anexo de Metas e Prioridades;
e) elaborar o Anexo de Metas Fiscais e seus demonstrativos, de modo a estabelecer as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, conforme §1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
f) elaborar o Anexo de Riscos Fiscais, com vistas a avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem, conforme § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Considerando, ainda, a necessidade de definir as equipes, os procedimentos e os prazos para a entrega dos trabalhos necessários à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026;

RESOLVEM:

Art. 1º Designar servidores para compor a Coordenação Geral e a Coordenação Setorial das atividades no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, objetivando o desenvolvimento dos trabalhos relativos à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, conforme o disposto:

I - Coordenação Geral:
Ricardo Roberto de Almeida Capistrano
Secretário Adjunto do Orçamento Estadual

II - Coordenação Setorial:
Fábio Fernandes Pimenta
Secretário Adjunto da Receita Pública

Luciana Rosa
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual

Anésia Cristina Batista
Secretária Adjunta da Contadoria Geral do Estado

Sandro Luís Brandão Campos
Secretário Adjunto de Planejamento e Governo Digital

Adriano da Mota Queiroz
Chefe da Unidade de Gestão Executiva

Joelcio Caires da Silva Ormond
Secretário-Adjunto de Auditoria e Controle

Soraya Mota Queiroz Salvador
Diretora Geral da Procuradoria Geral do Estado

Anderson Martinis Lombardi
Secretário Adjunto de Agronegócio e Investimentos

Elliton Oliveira de Souza
Diretor Presidente do Mato Grosso Previdência

III - Apoio Jurídico
Evandro Bortolotto Ortega
Procurador do Estado

§ 1º Compete à Coordenação Geral requerer as informações e documentos a serem produzidos por outros órgãos do Poder Executivo estadual, acompanhar todas as fases do processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e o envio à Assembleia Legislativa.

§ 2º Compete à Coordenação Setorial acompanhar, em todas as fases do processo de elaboração, as atividades a serem desenvolvidas no âmbito da competência da respectiva Secretaria Adjunta, até o envio das informações à Coordenação Geral.

Art. 2º Designar equipe responsável pela realização dos procedimentos e pelo cumprimento dos prazos relativos ao processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e o envio à Assembleia Legislativa, conforme o Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Fazenda dar transparência e publicidade às projeções e metodologias utilizadas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá - MT, 13 de fevereiro de 2025.

Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Paulo Farias Nazareth Netto
Secretário Controlador-Geral do Estado

Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

Francisco de Assis da Silva Lopes
Procurador-Geral do Estado


ANEXO I
ATRIBUIÇÕES E PRAZOS PARA A ELABORAÇÃO DA LDO 2026 - SEFAZ
DIRETRIZES FISCAIS E INDICADORES
PROCEDIMENTOS
ÓRGÃO
RESPONSÁVELSETORPRAZO FINAL
Definição dos indicadores macroeconômicos que possam impactar na arrecadação do Estado.
SEFAZ
SAOR - Secretaria Adjunta do Orçamento EstadualSEP - Superintendência de Estudos e Políticas Orçamentárias06/03/2025
SARP - Secretaria Adjunta da Receita PúblicaUPER - Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita
RECEITAS PÚBLICAS
PROCEDIMENTOS
ÓRGÃO
RESPONSÁVELSETORPRAZO FINAL
Elaboração do demonstrativo de operações de créditos contratadas e a contratar.
SEFAZ
SATE - Secretaria Adjunta do Tesouro EstadualURFT - Unidade de Relações Federativas do Tesouro Estadual14/03/2025
CGDP - Coordenadoria de Gestão da Dívida Pública
Demonstrativo dos Convênios Federais Vigentes e com propostas aprovadas
SEFAZ
SATE - Secretaria Adjunta do Tesouro EstadualSAOC - Superintendência de Administração de Obras e Convênios14/03/2025
Projeção das receitas públicas, acompanhada de metodologia e memória de cálculo.
SEFAZ
SARP - Secretaria Adjunta da Receita PúblicaUPER - Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita17/03/2025
Consolidação e mensalização das receitas tributárias, próprias, convênio e previdenciárias acompanhada de memória e metodologia de cálculo.
SEFAZ
SARP - Secretaria Adjunta da Receita PúblicaUPER - Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita31/03/2025
Projeção de renúncia de receita, por segmento de arrecadação e regionalização, acompanhada de memória de cálculo.
SEFAZ
SARP - Secretaria Adjunta da Receita PúblicaUPER - Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita31/03/2025
Efetuar carga de receita consolidada no sistema FIPLAN.
SEFAZ
SARP - Secretaria Adjunta da Receita PúblicaUPER - Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita31/03/2025
DESPESAS PÚBLICAS
20/05/2025Projeção da dívida pública, acompanhada de memória de cálculo.
SEFAZ
SATE - Secretaria Adjunta do Tesouro EstadualURFT - Unidade de Relações Federativas do Tesouro Estadual28/03/2025
CGDP - Coordenadoria de Gestão da Dívida Pública
Projeção da despesa de pessoal e encargos sociais dos demais Poderes, acompanhada de memória e metodologia de cálculo.
SEFAZ
SAOR - Secretaria Adjunta do Orçamento EstadualSEP - Superintendência de Estudos e Políticas Orçamentárias25/03/2025
Projeção das despesas para composição do Modelo Orçamentário de Médio Prazo-MOMP (2026-2030), segundo as categorias: Orçamento Base de Gasto, Orçamento de Novas Iniciativas e Orçamento Discricionário.
SEFAZ
SAOR - Secretaria Adjunta do Orçamento EstadualSEP - Superintendência de Estudos e Políticas Orçamentárias02/04/2025
Elaborar o cenário da despesa.
SEFAZ
SAOR - Secretaria Adjunta do Orçamento EstadualSEP - Superintendência de Estudos e Políticas Orçamentárias02/04/2025
DIRETRIZES E CENÁRIO FISCAL
Consolidar a proposta do cenário fiscal.
SEFAZ
SAOR - Secretaria Adjunta do Orçamento EstadualSEP - Superintendência de Estudos e Políticas Orçamentárias04/04/2025
Definição das diretrizes e estratégias orçamentárias.
SEFAZ
SAOR - Secretaria Adjunta do Orçamento EstadualSEP - Superintendência de Estudos e Políticas Orçamentárias04/04/2025
ANEXOS DE METAS FISCAIS E RISCOS FISCAIS
Elaborar a projeção de insumo do resultado primário contendo:
SEFAZ
SATE - Secretaria Adjunta do Tesouro EstadualUPFE - Unidade de Política Financeira Estadual

URFT - Unidade de Relações Federativas do Tesouro Estadual
18/04/2025
· Despesa pagas;
· Restos a pagar processados inscritos no exercício;
· Restos a pagar processados de exercícios anteriores;
· Restos a pagar não processados de exercícios anteriores liquidados no exercício;
· Restos a pagar processados pagos;
· Restos a pagar não processados pagos;SGFT - Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro
· Disponibilidade de caixa (Anexo 2 RGF);SGAP - Superintendência de Gestão de Ativos e Passivos do Estado
· Passivos reconhecidos na dívida consolidada;CGDP - Coordenadoria de Gestão da Dívida Pública
· Definição das diretrizes e estratégias fiscal, com definição de parâmetros e metas a serem alcançadas (Anexo II, documento Estratégia Fiscal);UPFE - Unidade de Política Financeira Estadual18/04/2025
· Análise das Metas Fiscais (AMF 1, 2 e 3), com detalhamento da memória de cálculo (Art. 4, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF).
Elaboração do Adendo de Renúncia Fiscal.
SEFAZ
SARP - Secretaria Adjunta da Receita PúblicaUPER - Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita11/04/2025
Elaboração dos demonstrativos que tratam os §§1º e 2º do art. 4º da LRF para composição do Anexo de Metas Fiscais.
SEFAZ
SACE - Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do EstadoCNAF - Coordenadoria de Normas e Acompanhamento Fiscal25/04/2025
Análise dos demais demonstrativos, exceto de Metas Fiscais (AMF 1, 2 e 3).
SEFAZ
SAOR - Secretaria Adjunta do Orçamento EstadualSEP - Superintendência de Estudos e Políticas Orçamentárias25/04/2025
Consolidação do Anexo de Riscos Fiscais, de que trata o §3º do art. 4º da LRF.
SEFAZ
SATE Secretaria Adjunta do Tesouro EstadualUPFE - Unidade de Política Financeira Estadual28/04/2025
SACE - Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do EstadoCNAF - Coordenadoria de Normas e Acompanhamento Fiscal
Consolidação do Anexo de Metas Fiscais.
SEFAZ
SAOR - Secretaria Adjunta do Orçamento EstadualSEP - Superintendência de Estudos e Políticas Orçamentárias28/04/2025
PROJETO DE LEI
Elaboração da minuta do Projeto de Lei.
SEFAZ
SAOR - Secretaria Adjunta do Orçamento EstadualAté 30/04/2025
Apreciação / Aprovação da minuta do Projeto de Lei.
CONDES
Secretaria de Estado de FazendaAté 09/05/2025
Encaminhamento do Projeto de Lei à Casa Civil.
SEFAZ
Secretaria de Estado de FazendaAté 27/05/2025
CONSULTA/AUDIÊNCIA PÚBLICA
Realização de Consulta Pública.
SEFAZ
SAOR - Secretaria Adjunta do Orçamento EstadualDe 17/03/2025 a 31/03/2025
Realização de Audiência Pública.
SEFAZ
SAOR - Secretaria Adjunta do Orçamento EstadualDe 15/05/2025 a 23/05/2025

ANEXO II
PRAZOS PARA ELABORAÇÃO DA LDO 2026- DEMAIS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO A SER ENTREGUE
ÓRGÃO
UNIDADE A SER DEMANDADA PELA COORDENAÇÃO GERALPRAZO PARA ENVIO DO DOCUMENTO
Projeção e mensalização das receitas previdenciárias, acompanhada de metodologia de cálculo.
MTPREV
Diretoria de Administração Sistêmica14/03/2025
Projeção da despesa de inativos e pensionistas - MT PREV, acompanhada de memória e metodologia de cálculo.
MTPREV
Diretoria de Administração Sistêmica14/03/2025
Elaboração do demonstrativo de avaliação da situação financeira e atuarial do regime de previdência.
MTPREV
Diretoria de Investimento e Atuária01/04/2025
Encaminhamento de documento contendo informações sobre o estoque de precatórios judiciais e demais passivos contingentes.
PGE
Diretoria Geral21/03/2025
Projeção da despesa de pessoal e encargos sociais do Poder Executivo, acompanhada de memória e metodologia de cálculo.
SEPLAG
Unidade de Gestão Executiva28/03/2025
Elaboração do Anexo de Metas e Prioridades.
SEPLAG
Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital28/04/2025
Parecer do Controle Interno.
CGE
Secretaria Adjunta de Controle Preventivo e Auditoria09/05/2025