Texto:
a) que os pedidos tenham sido formulados e protocolizados na repartição estadual competente até a data de celebração do Convênio ICM 01/75, de 27 de fevereiro de 1975;
b) que os processos oriundos desses pedidos estivessem devidamente instruídos pela requerente, em 27 de fevereiro de 1975, de acordo com a legislação mencionada nesta cláusula.
Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 7 de dezembro de 1977.
Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.
GESSO