Texto:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os percentuais relativos às unidades federadas e às operações abaixo listadas, constantes dos Anexos do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, passam a vigorar como seguem:
Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002.