Texto: CONVÊNIO ICMS 177/17, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 . Publicado no DOU de 28.11.2017, Seção 1, p. 54, pelo Despacho 162/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 06.12.2017, Seção 1, p. 13 e 14, pelo Ato Declaratório 26/17.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos produtos quando destinados à industrialização. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.