Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:28
Complemento:/2001
Publicação:06/01/2001
Ementa:Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operaç ões com gasolina automotiva.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 28/01
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 49ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de maio de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte.

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue, relativamente a gasolina automotiva:

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS

BASES

UF
GASOLINA AUTOMOTIVA
Operações Internas
Operações Interestaduais
AC
125,47%
200,63%
AL
81,94%
142,58%
AP
101,72%
168,95%
AM
97,33%
163,11%
BA
101,97%
169,29%
CE
90,56%
154,08%
DF
88,14%
150,85%
ES
114,77%
186,36%
GO
94,23%
162,47%
MA
106,08%
174,78%
MG
105,65%
174,20%
MT
101,19%
168,26%
MS
116,24%
188,31%
PA
85,16%
164,52%
PB
93,25%
157,67 %
PE
96,64%
162,17%
PI
103,30%
171,06%
PR
110,11%
180,14%
RJ
76,01%
151,44%
RN
99,89%
166,52%
RO
126,34%
201,79%
RR
149,32%
211,65%
RS
109,51%
179,34%
SC
100,19%
166,93%
SE
90,44%
153,92%
SP
116,27%
188,36%
TO
117,88%
190,45%

Cláusula segunda Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue, relativamente a gasolina automotiva:

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES


UF
GASOLINA AUTOMOTIVA
Operações Internas
Operações Interestaduais
AC
90,90%
154,53%
AL
61,13%
114,84%
AP
79,72%
139,63%
AM
65,53%
120,71%
BA
69,42%
125,89%
CE
59,85%
113,13%
DF
57,82%
110,42%
ES
63,81%
118,42%
GO
64,46%
122,24%
MA
72,87%
130,50%
MG
72,50%
130,00%
MT
81,57%
142,09%
MS
81,39%
141,85%
PA
60,80%
129,72%
PB
62,11%
116,15%
PE
64,94%
119,92%
PI
72,13%
129,50%
PR
69,49%
125,99%
RJ
49,02%
112,89%
RN
58,74%
111,65%
RO
91,64%
155,52%
RR
111,10%
163,87%
RS
77,38%
136,51%
SC
69,50%
126,00%
SE
61,57%
115,42%
SP
72,58%
130,11%
TO
82,73%
143,75%

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 29 de maio de 2001.