Texto: PROTOCOLO ECF 01/06 . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 7.460/2006.
“5.1. OBSERVAÇÕES:
5.1.1. Campo 05 – Informar o número do controle da operação, impresso ou não, atribuído pela administradora ou preencher com brancos em caso de inexistência da informação gerada pela administradora;
5.1.2.- Campo 06 – Informar a natureza da operação realizada: 1- para operação com cartão de crédito; 2- para operação com cartão de débito;
5.1.3 – Campo 07 – Informar o tipo da operação realizada: 1- para operação eletrônica; 2- para operação manual;
5.1.4. – Campo 08 – Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação;
5.1.5 - Campo 09 – Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela a seguir, ou preencher com zeros em caso de inexistência de informação:
5.1.7 – Campo 11 - Informar o número de cadastro do estabelecimento credenciado junto a administradora. Na falta de número de cadastro preencher com zeros.”.
Cláusula segunda Fica revogado o subitem 6.1.5. de Observações do Registro Tipo 65, do Manual de Orientação aprovado pelo Protocolo ECF 04/01, de 24 de setembro de 2001.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Ipojuca, PE, 24 de março de 2006.