Texto: DECRETO Nº 1.704, DE 29 DE SETEMBRO DE 1997. . Consolidado até o Decreto 647/2011.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 61/97, 66/97, 67/97 e 68/97, 70/97 e 75/97, publicados no Diário Oficial da União de 05.08.97, cuja a ratificação nacional, quando exigida, ocorreu através do ATO/COTEPE/ICMS Nº 10, publicado no Diário Oficial da União de 21.08.97,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, passam a vigorar com a redação que segue:
I - Revogado pelo Dec. nº 1.837/2009.
Das Operações realizadas com os Centros de Destroca de Botijões Vazios (vasilhames) Destinados ao Acondicionamento de GLP
III - Revogado pelo Dec. nº 1.837/2009.
"Art. 38-A A fixação da margem de valor agregado para determinar a base de cálculo do ICMS incidente nas operações subseqüentes com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, atenderá o disposto no Convênio ICMS 70/97. (Convênio ICMS 70/97)
Parágrafo único O disposto no caput aplica-se, inclusive, à revisão das margens de valor agregado dos produtos submetidos ao regime de substituição tributária, que porventura vier a ser realizada." (Convênio ICMS 70/97)
III - Revogado pelo Dec nº 647/2011
a) 08 de agosto de 1997 - o inciso II do artigo 2º;
b) Revogada pelo Dec. nº 1.837/2009.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 29 de setembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Valter Albano da Silva Secretário de Estado de Fazenda
Art. 6º:
ONDE SE LÊ:
"Art. 6º Ficam convalidadas as inscrições ... nos termos do artigo 2º, inciso VI."
LEIA-SE:
"Art. 6º Ficam convalidadas as inscrições ... nos termos do artigo 2º, inciso V."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, o3 de outubro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.