Texto:
Parágrafo único. Em relação ao Estado de Mato Grosso do Sul, o prazo final referido no caput se estende até 31 de outubro de 1996.
Cláusula segunda A anistia de que trata este Convênio não confere ao sujeito passivo beneficiário qualquer direito à restituição ou compensação dos valores eventualmente pagos até esta data.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Belém, PA, 13 de dezembro de 1996.