Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
20
/96
03/01/1996
03/07/1996
12
07/03/1996
01/03/1996
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização momentária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 20/96-SEFAZ
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,8287 (OITENTA E DOIS MIL E OITENTA E SETE MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o mês de MARÇO de 1996.
R E S O L V E:
Artigo 1º
O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em divida ativa, será efetuado, a partir do mês de MARÇO de 1996, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Artigo 2º
- O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de MARÇO de 1996, será de R$ 10,69 (DEZ REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS).
Artigo 3º
- Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de outubro/95, de juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º
- O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver efetuado será de 1% (um por cento).
§ 2º
- Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Artigo 4º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1996.
C U M P R A - S E
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá -MT, 1º de março de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: MARÇO DE 1.996 = PORTARIA CIRCULAR Nº 020/96 – SEFAZ
MESES
1
991
MESES
1
992
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
JAN
19938,265
69,59
JAN
3807,348
57,59
FEV
16587,181
68,59
FEV
3032,528
56,59
MAR
15498,862
67,59
MAR
2403,520
55,59
ABR
14277,973
66,59
ABR
1969,481
54,59
MAIO
13108,868
65,59
MAIO
1644,745
53,61
JUN
12030,687
64,59
JUN
1332,155
52,59
JUL
10991,982
63,59
JUL
1080,492
51,59
AGO
9997,747
62,59
AGO
892,107
50,59
SET
8929,728
61,59
SET
725,275
49,59
OUT
7847,474
60,59
OUT
587,871
48,59
NOV
6381,918
59,59
NOV
468,656
47,59
DEZ
4889,139
58,59
DEZ
378,792
46,59
-
MESES
1
993
-
MESES
1
994
MONETÁRIA
JUROS
MONETÁRIA
JUROS
JAN
306,793
45,59
JAN
12,113
33,59
FEV
236,848
44,59
FEV
8,700
32,59
MAR
186,983
43,59
MAR
6,224
31,59
ABR
148,462
42,59
ABR
4,338
30,59
MAIO
116,581
41,59
MAIO
3,070
29,59
JUN
90,404
40,59
JUN
2,129
28,59
JUL
69,437
39,59
JUL
1,472
27,59
AGO
53,137
38,59
AGO
1,398
26,59
SET
40,273
37,59
SET
1,331
25,59
OUT
29,955
36,59
OUT
1,311
24,59
NOV
22,153
35,59
NOV
1,287
23,59
DEZ
16,552
34,59
DEZ
1,249
22,59
--
MESES
1
995
-
MESES
1
996
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
JAN
1,221
21,59
JAN
1,000
3,35
FEV
1,221
20,59
FEV
1,000
1,00
MAR
1,221
19,59
MAR
1,000
0,00
ABR
1,171
18,59
ABR
-
-
MAIO
1,171
17,59
MAIO
-
-
JUN
1,171
16,59
JUN
-
-
JUL
1,095
15,59
JUL
-
-
AGO
1,095
14,59
AGO
-
-
SET
1,095
13,59
SET
-
-
OUT
1,042
11,59
OUT
-
-
NOV
1,042
8,71
NOV
-
-
DEZ
1,042
5,93
DEZ
--
-
-
1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO. PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1.000.
2) NOS CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
3) TAXA SELIC. 02/96 2,35
UPF: R$ 10,69 - BLOCO NF. PRODUTOR SIMPLES REMESSA 10,69
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL 10,69 - UFIR/MARÇO R$ 0,8287