Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:109
Complemento:/96
Publicação:12/20/1996
Ementa:Altera o Convênio 74/94, de 30.06.94, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.
Assunto:Substituição Tributária-Tintas/Vernizes e Assemelhados - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 109/96
. Ratificação Nacional DOU de 08.01.97 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/97.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 84ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Belém, PA, no dia 13 de dezembro de 1996, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação, o item IX do Anexo ao Convênio ICMS 74/94, de 30 de junho de 1994:

ITEM
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO DA NBM/SH
"IX
Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmento à base de dióxido de titânio classificado no código NBM/SH 3206.10.0102.
2821.10, 3204.17.0000 e 3206"

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Belém, PA, 13 de dezembro de 1996.