Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:5
Complemento:/96
Publicação:12/18/1996
Ementa:Inclui empresa que especifica no Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, nas prestações relativas a transporte ferroviário interestadual e intermunicipal.
Assunto:Prest. Serv. Transp. Metro-Ferroviário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 05/96
. Aprovado pelo Decreto 1.403/97
. Introduzido no RICMS pelo Decreto 1.444/97

O Ministro de Estado da Fazenda, e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 84ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Belém, PA, no dia 13 de dezembro de 1996, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica acrescido ao Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989, a seguinte empresa:

“XIII - Empresa: Ferrovia Centro-Atlântica S.A.
Nome da Ferrovia: Ferrovia Centro-Atlântica
Estados abrangidos: Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia e Sergipe.”

Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Belém, PA, 13 de dezembro de 1996.