Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:23
Complemento:/91
Publicação:06/28/1991
Ementa:Dispõe sobre adesão do Estado da Paraíba ao Convênio ICMS 124/89, de 07.12.89, e suas alterações.
Assunto:Sementes




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 23/91
. Ratificação Nacional DOU de 18.07.91, pelo Ato COTEPE/ICMS 06/91.
. Aprovado pela Resolução nº 38/91 da Assembléia Legislativa do Estado.
. Ratificado pelo Decreto nº 758/91.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Economia, Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 63ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1991, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica incluído o Estado da Paraíba na Cláusula primeira do Convênio ICMS 124/89, de 07 de dezembro de 1989.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 25 de junho de 1991.